Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1310, de 1 de setembro de 1960
Nº 1310/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.064.397,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois milhões, sessenta e quatro mil trezentos e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos (Cr$2.064.397,20), a fim de atender ao pagamento dos servidores da Estrada de Ferro de Nazaré e Navegação Bahiana.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Verba 1.6.21.1, Código 3.05.08, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Josaphat Marinho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.