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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1310, de 1 de setembro de 1960

Nº 1310/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.064.397,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois milhões, sessenta e quatro mil trezentos e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos (Cr$2.064.397,20), a fim de atender ao pagamento dos servidores da Estrada de Ferro de Nazaré e Navegação Bahiana.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Verba 1.6.21.1, Código 3.05.08, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Josaphat Marinho

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