Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1466, de 31 de agosto de 1961
Nº 1466/1961
Ver também:
Lei nº 12.630 de 07 de janeiro de 2013- Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Costa do Descobrimento, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.
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Cria o Município de Guaratinga, desmembrado do de Porto Seguro.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa na nascente do Córrego do Velho Alfredo e segue pela linha divisória interestadual, até o marco fronteiriço às nascentes do Córrego da Ribeira.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPEBI:
Começa na linha divisória, interestadual, no marco fronteiriço às nascentes do Córrego da Ribeira, seguindo pelo divisor de águas, entre os rios Jequintinhonha e João de Tibas, até próximo à nascente do Córrego Duas Barras.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA:
Começa no marco de divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e João de Tibas, próximo à nascente do Córrego Duas Barras e segue pelo divisor de águas entre os rios João de Tibas e Buranhén, até o marco que confronta a Cachoeira da Bóia, no rio Buranhén.
COM O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO:
Começa no marco fronteiriço à Cachoeira da Bóia no rio Buranhén, daí em reta até esta Cachoeira, daí em reta até o Córrego da Platina, na foz do Córrego do Pau Ferro, subindo por este até as suas nascentes, daí em reta até o marco, à margem do Córrego de São Gonçalo no lugar do mesmo nome, daí em reta até rio Barriguda ou Braço do Sul, do rio Frade, na foz do Córrego do Mineiro, subindo por este até as suas nascentes, alcançando em reta a Serra do Anselmo, seguindo por todo divisor desta Serra até os limites intermunicipais com o Prado.
COM O MUNICÍPIO DO PRADO:
Começa na Serra do Anselmo, no marco divisor de águas, entre os rios Jucurucu ou do Prado e Buranhén e segue pelo referido divisor até alcançar as nascentes do Córrego do Velho Alfredo.
LIMITES INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE BURANHÉN:
Começa no marco, nos limites interdistritais com o Estado de Minas Gerais, confrontando com a nascente do ribeirão do Pinheiro, daí alcançando a referida nascente; desce pelo ribeirão do Pinheiro, até sua foz, no rio Buranhén, subindo por este até a foz do rio do Sul, pelo qual sobe até sua nascente nos limites com o Município do Prado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1961.
ORLANDO MOSCOZO
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.