Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14656, de 25 de janeiro de 2024
Nº 14656/2024
Altera a Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, elevando a Comarca de Serrinha de entrância intermediária para entrância final, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reclassificada de entrância intermediária para entrância final a Comarca de Serrinha.
§ 1º- A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, ficando-lhes assegurado o direito de perceber a diferença de vencimentos.
§ 2º- Os magistrados atualmente classificados na Comarca de Serrinha, quando promovidos à entrância final, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que sejam titulares, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato respectivo.
§ 3º- Manifestada a opção de que trata o § 2º deste artigo, a vaga a que concorrerá o magistrado será reaberta à promoção.
Art. 2.
- Fica excluída a Comarca de Serrinha do Anexo II da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, passando a ser incluída no Anexo III da citada Lei, renumerando os itens subsequentes dos referidos Anexos.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil