Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14651, de 3 de janeiro de 2024
Nº 14651/2024
Altera a Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º- Em observância ao disposto no art. 249 da Constituição Federal, fica criado o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - BAPREV, vinculado à Secretaria da Administração, para vigorar por prazo indeterminado, e que tem por finalidade reunir, arrecadar e capitalizar os recursos econômicos de qualquer natureza a serem utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários civis de quaisquer dos Poderes do Estado da Bahia que ingressarem no serviço público a partir de 29 de julho de 2016, incluindo os seus dependentes.” (NR)
"Art. 6º - O Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV tem por finalidade reunir, arrecadar e capitalizar os recursos econômicos de qualquer natureza a serem utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários civis de quaisquer dos Poderes do Estado da Bahia ingressos no serviço público até 28 de julho de 2016, incluindo os seus dependentes, até que se extinga o último benefício a ser custeado com os recursos deste Fundo
.......................................................................................................” (NR)
"Art. 15-A - Fica autorizado que o Poder Executivo, mediante Decreto, realize a transferência de segurados do FUNPREV para o BAPREV, observadas as regras gerais acerca da matéria editadas pela União, bem como os seguintes requisitos:
"Art. 19 - O servidor civil que for investido em novo cargo público estatutário, a partir de 29 de julho de 2016, terá seus benefícios pagos pelo BAPREV, ainda que tenha ocupado, sem solução de continuidade, sucessivos cargos estatutários nos órgãos e entidades dos Poderes do Estado.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda