Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14570, de 23 de maio de 2023
Nº 14570/2023
Altera a Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 10 - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Paulo José Bastos Barbosa
Secretário da Saúde em exercício
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
ecretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Antônio Maia Gonçalves
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO
FAIXAS DE REMUNERAÇÃO
TITULARES
(em R$)
CÔNJUGES OU COMPANHEIROS
(em R$)
OUTROS DEPENDENTES
(em R$)
Até 350,00
28,12
14,06
6,19
350,01 a 450,00
38,94
19,47
8,57
450,01 a 550,00
49,75
24,88
10,95
550,01 a 650,00
54,84
27,42
12,06
650,01 a 750,00
64,68
32,34
14,23
750,01 a 850,00
74,52
37,26
16,40
850,01 a 950,00
84,36
42,18
18,56
950,01 a 1.050,00
94,21
47,10
20,72
1.050,01 a 1.150,00
104,05
52,02
22,89
1.150,01 a 1.250,00
113,89
56,95
25,06
1.250,01 a 1.350,00
123,74
61,87
27,22
1.350,01 a 1.450,00
133,58
66,79
29,39
1.450,01 a 1.550,00
143,42
71,71
31,55
1.550,01 a 1.650,00
153,26
76,63
33,71
1.650,01 a 1.750,00
163,11
81,55
35,89
1.750,01 a 1.850,00
172,95
86,47
38,05
1.850,01 a 1.950,00
182,79
91,40
40,21
1.950,01 a 2.050,00
192,63
96,32
42,38
2.050,01 a 2.150,00
202,48
101,24
44,54
2.150,01 a 2.250,00
212,32
106,16
46,71
2.250,01 a 2.350,00
222,16
111,08
48,88
2.350,01 a 2.450,00
232,00
116,00
51,04
2.450,01 a 2.550,00
241,85
120,92
53,20
2.550,01 a 2.650,00
251,69
125,84
55,37
2.650,01 a 2.750,00
261,53
130,77
57,54
2.750,01 a 2.850,00
271,37
135,69
59,70
2.850,01 a 2.950,00
281,22
140,61
61,87
2.950,01 a 3.050,00
291,06
145,53
64,03
3.050,01 a 3.150,00
300,90
150,45
66,19
3.150,01 a 3.250,00
310,74
155,37
68,37
3.250,01 a 3.750,00
320,59
160,29
70,53
3.750,01 a 4.250,00
330,43
165,21
72,69
4.250,01 a 4.750,00
340,27
170,14
74,86
4.750,01 a 5.250,00
350,11
175,06
77,02
5.250,01 a 5.750,00
359,96
179,98
79,19
5.750,01 a 6.250,00
369,80
184,90
81,36
6.250,01 a 6.750,00
379,64
189,82
83,52
6.750,01 a 7.250,00
389,48
194,74
85,68
7.250,01 a 7.750,00
399,33
199,66
87,85
7.750,01 a 8.250,00
409,17
204,58
90,02
8.250,01 a 8.750,00
419,01
209,51
92,18
8.750,01 a 9.250,00
428,85
214,43
94,35
9.250,01 a 9.750,00
438,70
219,35
96,51
9.750,01 a 10.250,00
465,79
232,90
102,47
10.250,01 a 10.750,00
476,01
238,01
104,73
10.750,01 a 11.250,00
486,23
234,11
103,01
11.250,01 a 11.750,00
496,45
248,23
109,22
11.750,01 a 12.250,00
506,68
253,34
111,47
12.250,01 a 12.750,00
516,90
258,45
113,71
12.750,01 a 13.250,00
527,12
263,56
115,97
13.250,01 a 13.750,00
537,34
268,67
118,22
13.750,01 a 14.250,00
547,56
273,78
120,46
14.250,01 a 14.750,00
557,78
278,89
122,71
14.750,01 a 15.250,00
568,00
284,00
124,96
15.250,01 a 15.750,00
578,22
289,11
127,21
15.750,01 a 16.250,00
588,44
294,22
129,46
16.250,01 a 16.750,00
598,67
299,33
131,71
16.750,01 a 17.250,00
608,89
304,44
133,95
17.250,01 a 17.750,00
619,11
309,55
136,20
17.750,01 a 18.250,00
629,33
314,66
138,46
18.250,01 a 18.750,00
639,55
319,78
140,70
18.750,01 a 19.250,00
649,77
324,89
142,95
19.250,01 a 19.750,00
659,99
330,00
145,20
19.750,01 a 20.250,00
670,21
335,11
147,44
20.250,01 a 20.750,00
680,43
340,22
149,70
20.750,01 a 21.250,00
690,66
345,33
151,95
21.250,01 a 21.750,00
700,88
350,44
154,19
21.750,01 a 22.250,00
711,10
355,55
156,44
22.250,01 ou mais
721,32
360,66
158,69
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS TITULARES DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 4º E AGREGADOS
Faixa Etária
Valor da Contribuição
(em R$)
até 24 anos
75,91
de 25 a 29 anos
102,75
de 30 a 39 anos
139,08
de 40 a 49 anos
188,28
de 50 a 59 anos
254,88
a partir de 60 anos
345,03
ANEXO III
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS DE QUE TRATA O § 1º DO ART. 10-A
Faixa Etária
Parcela Mensal
R$
0 a 24 anos
89,74
25 a 29 anos
144,69
30 a 39 anos
183,24
40 a 49 anos
208,35
50 a 59 anos
287,12
a partir de 60 anos
588,39