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Lei Estadual da Bahia nº 14570, de 23 de maio de 2023

Nº 14570/2023

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Altera a Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10 - ................................................................................................

.................................................................................................................

IIcontribuição dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autarquias e fundações instituídas sob o regime jurídico de direito público, em valor estabelecido nas respectivas propostas orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual, no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), incidente sobre a base de cálculo definida no inciso II do art. 12 desta Lei;
IIIcontribuição das empresas públicas, sociedades de economia mista do Estado e fundações instituídas pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado em valor correspondente ao percentual de 2,5% (dois e meio por cento), incidente sobre a base de cálculo definida no inciso III do art. 12 desta Lei;

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Os Anexos I, II e III da Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
- Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, e o § 2º do art. 13 da Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Paulo José Bastos Barbosa

Secretário da Saúde em exercício

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

ecretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO

FAIXAS DE REMUNERAÇÃO

TITULARES

(em R$)

CÔNJUGES OU COMPANHEIROS

(em R$)

OUTROS DEPENDENTES

(em R$)

Até 350,00

28,12

14,06

6,19

350,01 a 450,00

38,94

19,47

8,57

450,01 a 550,00

49,75

24,88

10,95

550,01 a 650,00

54,84

27,42

12,06

650,01 a 750,00

64,68

32,34

14,23

750,01 a 850,00

74,52

37,26

16,40

850,01 a 950,00

84,36

42,18

18,56

950,01 a 1.050,00

94,21

47,10

20,72

1.050,01 a 1.150,00

104,05

52,02

22,89

1.150,01 a 1.250,00

113,89

56,95

25,06

1.250,01 a 1.350,00

123,74

61,87

27,22

1.350,01 a 1.450,00

133,58

66,79

29,39

1.450,01 a 1.550,00

143,42

71,71

31,55

1.550,01 a 1.650,00

153,26

76,63

33,71

1.650,01 a 1.750,00

163,11

81,55

35,89

1.750,01 a 1.850,00

172,95

86,47

38,05

1.850,01 a 1.950,00

182,79

91,40

40,21

1.950,01 a 2.050,00

192,63

96,32

42,38

2.050,01 a 2.150,00

202,48

101,24

44,54

2.150,01 a 2.250,00

212,32

106,16

46,71

2.250,01 a 2.350,00

222,16

111,08

48,88

2.350,01 a 2.450,00

232,00

116,00

51,04

2.450,01 a 2.550,00

241,85

120,92

53,20

2.550,01 a 2.650,00

251,69

125,84

55,37

2.650,01 a 2.750,00

261,53

130,77

57,54

2.750,01 a 2.850,00

271,37

135,69

59,70

2.850,01 a 2.950,00

281,22

140,61

61,87

2.950,01 a 3.050,00

291,06

145,53

64,03

3.050,01 a 3.150,00

300,90

150,45

66,19

3.150,01 a 3.250,00

310,74

155,37

68,37

3.250,01 a 3.750,00

320,59

160,29

70,53

3.750,01 a 4.250,00

330,43

165,21

72,69

4.250,01 a 4.750,00

340,27

170,14

74,86

4.750,01 a 5.250,00

350,11

175,06

77,02

5.250,01 a 5.750,00

359,96

179,98

79,19

5.750,01 a 6.250,00

369,80

184,90

81,36

6.250,01 a 6.750,00

379,64

189,82

83,52

6.750,01 a 7.250,00

389,48

194,74

85,68

7.250,01 a 7.750,00

399,33

199,66

87,85

7.750,01 a 8.250,00

409,17

204,58

90,02

8.250,01 a 8.750,00

419,01

209,51

92,18

8.750,01 a 9.250,00

428,85

214,43

94,35

9.250,01 a 9.750,00

438,70

219,35

96,51

9.750,01 a 10.250,00

465,79

232,90

102,47

10.250,01 a 10.750,00

476,01

238,01

104,73

10.750,01 a 11.250,00

486,23

234,11

103,01

11.250,01 a 11.750,00

496,45

248,23

109,22

11.750,01 a 12.250,00

506,68

253,34

111,47

12.250,01 a 12.750,00

516,90

258,45

113,71

12.750,01 a 13.250,00

527,12

263,56

115,97

13.250,01 a 13.750,00

537,34

268,67

118,22

13.750,01 a 14.250,00

547,56

273,78

120,46

14.250,01 a 14.750,00

557,78

278,89

122,71

14.750,01 a 15.250,00

568,00

284,00

124,96

15.250,01 a 15.750,00

578,22

289,11

127,21

15.750,01 a 16.250,00

588,44

294,22

129,46

16.250,01 a 16.750,00

598,67

299,33

131,71

16.750,01 a 17.250,00

608,89

304,44

133,95

17.250,01 a 17.750,00

619,11

309,55

136,20

17.750,01 a 18.250,00

629,33

314,66

138,46

18.250,01 a 18.750,00

639,55

319,78

140,70

18.750,01 a 19.250,00

649,77

324,89

142,95

19.250,01 a 19.750,00

659,99

330,00

145,20

19.750,01 a 20.250,00

670,21

335,11

147,44

20.250,01 a 20.750,00

680,43

340,22

149,70

20.750,01 a 21.250,00

690,66

345,33

151,95

21.250,01 a 21.750,00

700,88

350,44

154,19

21.750,01 a 22.250,00

711,10

355,55

156,44

22.250,01 ou mais

721,32

360,66

158,69

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS TITULARES DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 4º E AGREGADOS

Faixa Etária

Valor da Contribuição

(em R$)

até 24 anos

75,91

de 25 a 29 anos

102,75

de 30 a 39 anos

139,08

de 40 a 49 anos

188,28

de 50 a 59 anos

254,88

a partir de 60 anos

345,03

ANEXO III

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS DE QUE TRATA O § 1º DO ART. 10-A

Faixa Etária

Parcela Mensal

R$

0 a 24 anos

89,74

25 a 29 anos

144,69

30 a 39 anos

183,24

40 a 49 anos

208,35

50 a 59 anos

287,12

a partir de 60 anos

588,39

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