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Lei Estadual da Bahia nº 14567, de 16 de maio de 2023

Nº 14567/2023

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4 artigos
Art. 1.
- A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º- Á Polícia Militar da Bahia - PMBA, órgão em regime especial de Administração Direta, nos termos da Lei nº 2.428, de 17 de fevereiro de 1967, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, que tem por finalidade preservar a ordem pública, a vida, a liberdade, o patrimônio e o meio ambiente, de modo a assegurar, com equilíbrio e equidade, o bem-estar social, na forma da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Bahia, compete:

......................................................................................................” (NR)

"Art. 16 - ................................................................................................

Parágrafo único- ..................................................................................

.................................................................................................................

XIComando de Policiamento da Região do Recôncavo:
a)Batalhões de Polícia Militar;
b)Companhias Independentes de Polícia Militar;
c)Companhia Independente de Policiamento Tático;
XIIComando de Policiamento da Região do Extremo Sul:
a)Batalhões de Polícia Militar;
b)Companhias Independentes de Polícia Militar;
c)Companhia Independente de Policiamento Tático;
XIIIComando de Policiamento da Região Meio Oeste:
a)Batalhões de Polícia Militar;
b)Companhias Independentes de Polícia Militar;
c)Companhia Independente de Policiamento Tático;
XIVComando de Policiamento da Região Nordeste:
a)Batalhões de Polícia Militar;
b)Companhias Independentes de Polícia Militar;
c)Companhia Independente de Policiamento Tático;
XVComando de Policiamento Especializado:
a)Batalhão de Polícia de Guardas;
b)Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;
c)Esquadrões de Polícia Militar;
d)Companhias Independentes de Polícia de Guarda;
e)Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;
XVIComando de Policiamento em Missões Especiais:
a)Batalhão de Polícia de Choque;
b)Batalhão de Operações Policiais Especiais;
c)Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;
d)Grupamento Aéreo da Polícia Militar;
e)Companhias Independentes de Policiamento Especializado;
XVIIComando Especializado de Policiamento Rodoviário:
a)Batalhão de Polícia Rodoviária;
b)Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;

XVIII - Comando de Policiamento de Apoio Operacional:

a)Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha;
b)Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;
c)Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;
d)Batalhão de Policiamento Escolar;
e)Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;
f)Batalhão de Policiamento Turístico;
g)Companhia Independente de Polícia Fazendária.” (NR)

"Art. 23 - O Centro de Arquitetura e Engenharia tem por finalidade apoiar as unidades gestoras na construção, ampliação, reforma e recuperação das instalações físicas da PMBA, nos limites de valor a ser estabelecido em regulamento.” (NR)

"Art. 27 - Os Comandos de Policiamento Especializado têm por finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades operacionais especializadas em todo o Estado, no âmbito de sua respectiva atuação.” (NR)

"Art. 27-A - O Comando de Policiamento de Apoio Operacional tem por finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades operacionais de prevenção à prática de crimes específicos em apoio às demais unidades operacionais”. (NR)

"Art. 42 - ................................................................................................

§ 1º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

II...........................................................................................................
a)Batalhão Especializado de Patrulhamento Tático Móvel, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo para atuação em situações de alto risco, utilizando táticas especiais;

.................................................................................................................

IIIBatalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional, responsável por planejar, coordenar e executar as atividades de preservação da ordem pública, especialmente instruída e treinada para as missões de apoio às outras Unidades Operacionais, podendo se utilizar do efetivo de unidades administrativas;

......................................................................................................” (NR)

"Art. 44-A - A definição ou a transferência da sede da área de responsabilidade territorial das Unidades Operacionais da PMBA serão estabelecidas por decreto do Chefe do Poder Executivo”. (NR)

"Art. 55 - O efetivo ativo da PMBA é fixado em 44.767 (quarenta e quatro mil setecentos e sessenta e sete) servidores policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 57 - ................................................................................................

.................................................................................................................

VIChefe de Gabinete do Comando-Geral:
a)............................................................................................................

.................................................................................................................

c)planejar a segurança pessoal do Comandante-Geral e de seus familiares;

.................................................................................................................

XXOuvidor-Chefe:

............................................................................................................. A - Ouvidor-Adjunto:

a)substituir o Ouvidor-Chefe em seus impedimentos eventuais;
b)fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Ouvidor-Chefe;
c)auxiliar o Ouvidor-Chefe no planejamento, supervisão, coordenação e execução das atividades, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
d)exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;
XXIChefe de Gabinete do Subcomando-Geral:
b)............................................................................................................

.................................................................................................................

c)planejar a segurança pessoal do Subcomandante-Geral e de seus familiares;

.................................................................................................................

XXIVCoordenador I: programar, orientar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da respectiva Unidade; A - Coordenador Técnico: coordenar as atividades de assessoramento, planejamento, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações a cargo da respectiva Unidade;

......................................................................................................” (NR)

"Art. 64-A - Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

IComando de Policiamento da Região do Recôncavo;
IIComando de Policiamento da Região do Extremo Sul;
IIIComando de Policiamento da Região Meio Oeste;
IVComando de Policiamento da Região Nordeste;
VComando de Policiamento de Missões Especiais;
VIComando Especializado de Policiamento Rodoviário;
VIIComando de Policiamento de Apoio Operacional:
a)Batalhão de Policiamento de Proteção a Mulher - Maria da Penha;
b)Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;
c)Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;
d)Batalhão de Policiamento Escolar;
e)Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;
f)Batalhão de Policiamento Turístico;
g)Companhia Independente de Polícia Fazendária;
VIIIBatalhão Especializado de Patrulhamento Tático Móvel;
IX22º Batalhão de Polícia Militar;
X23º Batalhão de Polícia Militar;
XI24º Batalhão de Polícia Militar;
XII04 (quatro) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região do Recôncavo, Extremo Sul, Meio Oeste e Nordeste”. (NR)

"Art. 65-A - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da PMBA, os seguintes cargos em comissão:

I07 (sete) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo DAS-2B;
II01 (um) de Ouvidor-Chefe, símbolo DAS-2B;
III07 (sete) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;
IV08 (oito) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;
V07 (sete) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;
VI08 (oito) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;
VII04 (quatro) cargos de Comandante de Companhia Independente símbolo DAS-3;
VIII37 (trinta e sete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
IX04 (quatro) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;
X48 (quarenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;
XI36 (trinta seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.” (NR)

"Art. 66-A - O cargo em comissão de Assistente Militar do Comando-Geral, símbolo DAS-2B, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Chefe de Gabinete do Comando-Geral, símbolo DAS-2B.” (NR)

"Art. 66-B - O cargo em comissão de Assistente Militar I, símbolo DAS-2C, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral, símbolo DAS-2C.” (NR)

"Art. 66-C - O cargo em comissão de Ouvidor, símbolo DAS-2C, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Ouvidor Adjunto, símbolo DAS-2C.” (NR)

"Art. 67 - ................................................................................................

.................................................................................................................

IVo Batalhão de Polícia de Reforço Operacional passa a denominar-se Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional.” (NR)

"Art. 67-A - O Batalhão Especializado de Polícia Turística passa a denominar-se Batalhão de Policiamento Turístico.” (NR)

Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA

UNIDADES

QUANTIDADE

Comando-Geral

01

Gabinete do Comando-Geral

01

Subcomando Geral

01

Gabinete do Subcomando Geral

01

Comando de Operações Policiais Militares

01

Comando de Operações de Inteligência

01

Comandos de Policiamento Regionais

14

Comando de Policiamento Especializado

03

Comando de Policiamento de Apoio Operacional

01

Corregedoria da Polícia Militar

01

Ouvidoria

01

Instituto de Ensino e Pesquisa

01

Departamentos

09

Academia de Polícia Militar

01

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares

01

Centro de Gestão Estratégica

01

Centro de Arquitetura e Engenharia

01

Centro de Material Bélico

01

Centro de Educação Física e Desportos

01

Centro Corporativo de Projetos

01

Juntas Militares Estaduais de Saúde

03

Hospital da Polícia Militar

01

Odontoclínica da Polícia Militar

01

Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação

07

Batalhões de Polícia Militar

17

Batalhão de Polícia de Choque

01

Batalhão de Polícia de Guarda

01

Batalhão de Polícia Rodoviária

01

Batalhão de Polícia de Reforço Operacional

01

Batalhão de Policiamento Turístico

01

Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos

01

Batalhão de Operações Policiais Especiais

01

Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha

01

Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos

01

Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos

01

Batalhão Especializado de Policiamento Tático Móvel

01

Batalhão de Policiamento Escolar

01

Grupamento Aéreo da Polícia Militar

01

Esquadrões

06

Colégios da Polícia Militar

17

Companhias Independentes de Polícia Militar

99

Companhias Independentes de Policiamento Especializado

11

Companhias Independentes de Policiamento Tático

14

Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário

03

Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental

03

Companhia Independente de Polícia Fazendária

01

Companhias Independentes de Polícia de Guarda

02

Companhia Independente de Comando e Serviços

01

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Comandante-Geral da Polícia Militar

DAS-1

01

Subcomandante-Geral da Polícia Militar

DAS-2A

01

Comandante de Operações Policiais Militares

DAS-2B

01

Comandante de Operações de Inteligência

DAS-2B

01

Chefe de Gabinete do Comando-Geral

DAS-2B

01

Corregedor-Chefe

DAS-2B

01

Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa

DAS-2B

01

Diretor de Departamento

DAS-2B

09

Comandante de Policiamento

DAS-2B

18

Diretor de Ensino

DAS-2B

02

Ouvidor-Chefe

DAS-2B

01

Ouvidor-Adjunto

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Coordenador de Saúde

DAS-2C

01

Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral

DAS-2C

01

Subcomandante de Operações Policiais Militares

DAS-2C

01

Subcomandante de Operações de Inteligência

DAS-2C

01

Subcomandante de Policiamento

DAS-2C

18

Diretor Adjunto de Departamento

DAS-2C

08

Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-2C

02

Corregedor Adjunto

DAS-2C

01

Assessor de Comunicação Social

DAS-2C

01

Comandante de Grupamento Aéreo

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

05

Diretor do Colégio da Polícia Militar

DAS-2D

17

Comandante de Batalhão

DAS-2D

36

Subcomandante de Grupamento Aéreo

DAS-2D

01

Comandante de Aeronave

DAS-2D

12

Coordenador Técnico

DAS-2D

24

Chefe de Núcleo

DAS-2D

21

Subcomandante de Batalhão

DAS-3

36

Comandante de Companhia Independente

DAS-3

134

Comandante de Esquadrão

DAS-3

06

Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar

DAS-3

17

Coordenador II

DAS-3

172

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

02

Subcomandante de Companhia Independente

DAI-4

134

Subcomandante de Esquadrão

DAI-4

06

Comandante de Base Comunitária de Segurança

DAI-4

34

Comandante de Companhia

DAI-4

198

Tripulante Operacional

DAI-4

08

Mecânico de Voo

DAI-4

05

Coordenador III

DAI-4

53

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

ANEXO III

QUADRO DE FUNÇÕES PRIVATIVAS DO POSTO DE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA

ICARGOS PRIVATIVOS DO POSTO DE CORONEL DO QOPM

1. Comandante-Geral da Polícia Militar

2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar

3. Corregedor-Chefe

4. Chefe de Gabinete do Comando-Geral

5. Ouvidor-Chefe

6. Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa

7. Diretor do Departamento de Auditoria e Finanças

8. Diretor do Departamento de Pessoal

9. Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão

10. Diretor do Departamento de Promoção Social

11. Diretor do Departamento de Apoio Logístico

12. Diretor do Departamento de Comunicação Social

13. Diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia

14. Diretor do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

15. Diretor de Ensino da Academia de Polícia Militar

16. Diretor de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças

17. Comandante de Operações de Inteligência

18. Comandante de Operações Policiais Militares

19. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Atlântico

20. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Baía de Todos os Santos

21. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Central

22. Comandante de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador

23. Comandante de Policiamento da Região Leste

24. Comandante de Policiamento da Região Oeste

25. Comandante de Policiamento da Região Sul

26. Comandante de Policiamento da Região Norte

27. Comandante de Policiamento da Região Sudoeste

28. Comandante de Policiamento da Região da Chapada

29. Comandante de Policiamento Especializado

30. Comandante de Policiamento da Região do Recôncavo

31. Comandante de Policiamento da Região do Extremo Sul

32. Comandante de Policiamento da Região Meio Oeste

33. Comandante de Policiamento da Região Nordeste

34. Comandante de Policiamento em Missões Especiais

35. Comandante de Policiamento Rodoviário

36. Comandante de Policiamento de Apoio Operacional

IICARGO PRIVATIVO DO POSTO DE CORONEL DO QOSPM

1. Diretor do Departamento de Saúde

2. Coordenador de Saúde

ANEXO IV

QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR

POSTO

QOPM

QOSPM

MÉDICO

QOSPM ODONTÓLOGO

QOAPM

QETAPM

TOTAL

CORONEL

36

1

1

-

-

38

TENENTE CORONEL

190

5

4

6

-

205

MAJOR

497

9

9

22

-

537

CAPITÃO

1.134

36

25

250

-

1.445

1º TENENTE

1.250

45

26

1.075

750

3.146

TOTAL

3.107

96

65

1.353

750

5.371

QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR

GRADUAÇÃO

QPPM

TOTAL

SUBTENENTE

2.587

2.587

1º SARGENTO

6.674

6.674

CABO

9.315

9.315

SOLDADO 1ª CLASSE

20.820

20.820

TOTAL

39.396

39.396

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