Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14567, de 16 de maio de 2023
Nº 14567/2023
"Art. 1º- Á Polícia Militar da Bahia - PMBA, órgão em regime especial de Administração Direta, nos termos da Lei nº 2.428, de 17 de fevereiro de 1967, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, que tem por finalidade preservar a ordem pública, a vida, a liberdade, o patrimônio e o meio ambiente, de modo a assegurar, com equilíbrio e equidade, o bem-estar social, na forma da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Bahia, compete:
......................................................................................................” (NR)
"Art. 16 - ................................................................................................
.................................................................................................................
XVIII - Comando de Policiamento de Apoio Operacional:
"Art. 23 - O Centro de Arquitetura e Engenharia tem por finalidade apoiar as unidades gestoras na construção, ampliação, reforma e recuperação das instalações físicas da PMBA, nos limites de valor a ser estabelecido em regulamento.” (NR)
"Art. 27 - Os Comandos de Policiamento Especializado têm por finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades operacionais especializadas em todo o Estado, no âmbito de sua respectiva atuação.” (NR)
"Art. 27-A - O Comando de Policiamento de Apoio Operacional tem por finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades operacionais de prevenção à prática de crimes específicos em apoio às demais unidades operacionais”. (NR)
"Art. 42 - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 44-A - A definição ou a transferência da sede da área de responsabilidade territorial das Unidades Operacionais da PMBA serão estabelecidas por decreto do Chefe do Poder Executivo”. (NR)
"Art. 55 - O efetivo ativo da PMBA é fixado em 44.767 (quarenta e quatro mil setecentos e sessenta e sete) servidores policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 57 - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
............................................................................................................. A - Ouvidor-Adjunto:
.................................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 64-A - Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
"Art. 65-A - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da PMBA, os seguintes cargos em comissão:
"Art. 66-A - O cargo em comissão de Assistente Militar do Comando-Geral, símbolo DAS-2B, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Chefe de Gabinete do Comando-Geral, símbolo DAS-2B.” (NR)
"Art. 66-B - O cargo em comissão de Assistente Militar I, símbolo DAS-2C, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral, símbolo DAS-2C.” (NR)
"Art. 66-C - O cargo em comissão de Ouvidor, símbolo DAS-2C, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Ouvidor Adjunto, símbolo DAS-2C.” (NR)
"Art. 67 - ................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 67-A - O Batalhão Especializado de Polícia Turística passa a denominar-se Batalhão de Policiamento Turístico.” (NR)
Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I
QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
UNIDADES
QUANTIDADE
Comando-Geral
01
Gabinete do Comando-Geral
01
Subcomando Geral
01
Gabinete do Subcomando Geral
01
Comando de Operações Policiais Militares
01
Comando de Operações de Inteligência
01
Comandos de Policiamento Regionais
14
Comando de Policiamento Especializado
03
Comando de Policiamento de Apoio Operacional
01
Corregedoria da Polícia Militar
01
Ouvidoria
01
Instituto de Ensino e Pesquisa
01
Departamentos
09
Academia de Polícia Militar
01
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares
01
Centro de Gestão Estratégica
01
Centro de Arquitetura e Engenharia
01
Centro de Material Bélico
01
Centro de Educação Física e Desportos
01
Centro Corporativo de Projetos
01
Juntas Militares Estaduais de Saúde
03
Hospital da Polícia Militar
01
Odontoclínica da Polícia Militar
01
Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação
07
Batalhões de Polícia Militar
17
Batalhão de Polícia de Choque
01
Batalhão de Polícia de Guarda
01
Batalhão de Polícia Rodoviária
01
Batalhão de Polícia de Reforço Operacional
01
Batalhão de Policiamento Turístico
01
Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos
01
Batalhão de Operações Policiais Especiais
01
Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha
01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos
01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos
01
Batalhão Especializado de Policiamento Tático Móvel
01
Batalhão de Policiamento Escolar
01
Grupamento Aéreo da Polícia Militar
01
Esquadrões
06
Colégios da Polícia Militar
17
Companhias Independentes de Polícia Militar
99
Companhias Independentes de Policiamento Especializado
11
Companhias Independentes de Policiamento Tático
14
Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário
03
Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental
03
Companhia Independente de Polícia Fazendária
01
Companhias Independentes de Polícia de Guarda
02
Companhia Independente de Comando e Serviços
01
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Comandante-Geral da Polícia Militar
DAS-1
01
Subcomandante-Geral da Polícia Militar
DAS-2A
01
Comandante de Operações Policiais Militares
DAS-2B
01
Comandante de Operações de Inteligência
DAS-2B
01
Chefe de Gabinete do Comando-Geral
DAS-2B
01
Corregedor-Chefe
DAS-2B
01
Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa
DAS-2B
01
Diretor de Departamento
DAS-2B
09
Comandante de Policiamento
DAS-2B
18
Diretor de Ensino
DAS-2B
02
Ouvidor-Chefe
DAS-2B
01
Ouvidor-Adjunto
DAS-2C
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Coordenador de Saúde
DAS-2C
01
Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral
DAS-2C
01
Subcomandante de Operações Policiais Militares
DAS-2C
01
Subcomandante de Operações de Inteligência
DAS-2C
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2C
18
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
08
Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-2C
02
Corregedor Adjunto
DAS-2C
01
Assessor de Comunicação Social
DAS-2C
01
Comandante de Grupamento Aéreo
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
05
Diretor do Colégio da Polícia Militar
DAS-2D
17
Comandante de Batalhão
DAS-2D
36
Subcomandante de Grupamento Aéreo
DAS-2D
01
Comandante de Aeronave
DAS-2D
12
Coordenador Técnico
DAS-2D
24
Chefe de Núcleo
DAS-2D
21
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
36
Comandante de Companhia Independente
DAS-3
134
Comandante de Esquadrão
DAS-3
06
Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar
DAS-3
17
Coordenador II
DAS-3
172
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
02
Subcomandante de Companhia Independente
DAI-4
134
Subcomandante de Esquadrão
DAI-4
06
Comandante de Base Comunitária de Segurança
DAI-4
34
Comandante de Companhia
DAI-4
198
Tripulante Operacional
DAI-4
08
Mecânico de Voo
DAI-4
05
Coordenador III
DAI-4
53
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES PRIVATIVAS DO POSTO DE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
1. Comandante-Geral da Polícia Militar
2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar
3. Corregedor-Chefe
4. Chefe de Gabinete do Comando-Geral
5. Ouvidor-Chefe
6. Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa
7. Diretor do Departamento de Auditoria e Finanças
8. Diretor do Departamento de Pessoal
9. Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão
10. Diretor do Departamento de Promoção Social
11. Diretor do Departamento de Apoio Logístico
12. Diretor do Departamento de Comunicação Social
13. Diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia
14. Diretor do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos
15. Diretor de Ensino da Academia de Polícia Militar
16. Diretor de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
17. Comandante de Operações de Inteligência
18. Comandante de Operações Policiais Militares
19. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Atlântico
20. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Baía de Todos os Santos
21. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Central
22. Comandante de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador
23. Comandante de Policiamento da Região Leste
24. Comandante de Policiamento da Região Oeste
25. Comandante de Policiamento da Região Sul
26. Comandante de Policiamento da Região Norte
27. Comandante de Policiamento da Região Sudoeste
28. Comandante de Policiamento da Região da Chapada
29. Comandante de Policiamento Especializado
30. Comandante de Policiamento da Região do Recôncavo
31. Comandante de Policiamento da Região do Extremo Sul
32. Comandante de Policiamento da Região Meio Oeste
33. Comandante de Policiamento da Região Nordeste
34. Comandante de Policiamento em Missões Especiais
35. Comandante de Policiamento Rodoviário
36. Comandante de Policiamento de Apoio Operacional
1. Diretor do Departamento de Saúde
2. Coordenador de Saúde
ANEXO IV
QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR
POSTO
QOPM
QOSPM
MÉDICO
QOSPM ODONTÓLOGO
QOAPM
QETAPM
TOTAL
CORONEL
36
1
1
-
-
38
TENENTE CORONEL
190
5
4
6
-
205
MAJOR
497
9
9
22
-
537
CAPITÃO
1.134
36
25
250
-
1.445
1º TENENTE
1.250
45
26
1.075
750
3.146
TOTAL
3.107
96
65
1.353
750
5.371
QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR
GRADUAÇÃO
QPPM
TOTAL
SUBTENENTE
2.587
2.587
1º SARGENTO
6.674
6.674
CABO
9.315
9.315
SOLDADO 1ª CLASSE
20.820
20.820
TOTAL
39.396
39.396