Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1454, de 10 de agosto de 1961

Nº 1454/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º da Lei 1.354, de 19 de dezembro de 1960 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$1.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É alterado o artigo 2º da Lei 1.354, de 19 de dezembro de 1960 , que passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei 75, de 27 de julho de 1948 ".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo