Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1454, de 10 de agosto de 1961
Nº 1454/1961
Altera o artigo 2º da Lei 1.354, de 19 de dezembro de 1960 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei 75, de 27 de julho de 1948 ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João Borges