Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1354, de 19 de dezembro de 1960
Nº 1354/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de hum milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.500.000,00) para o Hospital Prado Valadares, sendo Cr$1.000.000,00 destinado à aquisição de utensílios de copa e cozinha, dormitório e enfermaria de Cr$500.000,00 para materiais cirúrgicos.
Art. 2.
- Ficam anuladas as consignações 1.4.12 e 1.4.05, da verba 09.14 do Orçamento vigente, no anexo referente à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, utilizando-se o seu quantum como recurso para abertura do crédito autorizado nesta lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Josaphat Marinho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.