Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1419, de 24 de maio de 1961
Nº 1419/1961
Altera a Tabela I da Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954 , na parte relativa a Bibliotecário.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterada a Tabela I da Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954, na parte relativa a Bibliotecário, com a criação de mais vinte e três (23) cargos, passando o respectivo total a trinta e dois (32).
Art. 2.
- Vetado
Art. 3.
- Vetado
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , o crédito especial necessário a fazer face às despesas resultantes da presente Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1961.
ORLANDO MOSCOSO
Manso Cabral
Wilson Lins
Jayme de Sá Menezes
Raphael Cincurá
João da Costa Pinto
Dantas Júnior
Vieira de Melo
João Borges