Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14041, de 27 de dezembro de 2018

Nº 14041/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, elevando a Comarca de Simões Filho de entrância intermediária para entrância final e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reclassificada de entrância intermediária para entrância final a Comarca de Simões Filho.
§ 1º- A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, ficando-lhes assegurado o direito de perceber a diferença de vencimentos.
§ 2º- Os magistrados atualmente classificados na Comarca de Simões Filho, quando promovidos à entrância final, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que sejam titulares, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato respectivo.
§ 3º- Manifestada a opção de que trata o § 2º deste artigo, a vaga a que concorrerá o magistrado será reaberta à promoção.
Art. 2.
- Excluir a Comarca de Simões Filho do Anexo II da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, incluindo-a no Anexo III da citada Lei, renumerando os itens subsequentes dos referidos Anexos.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.