Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13970, de 14 de junho de 2018

Nº 13970/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Anexo I da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, passar a ser o constante do Anexo Único dessa Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E ANALISTA TÉCNICO QUANTITATIVO DE CARGOS

Quantitativo

Classe

Assistente

Técnico-Administrativo

Motorista

Analista Técnico

I

244

32

170

II

285

26

102

III

264

40

61

IV

168

26

37

V

63

17

22

TOTAL

1024

141

392

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.