Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1385, de 31 de dezembro de 1960
Nº 1385/1960
Altera o art. 2º da Lei nº 1.296, de 09 de agosto de 1960, que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$208.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho