Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1296, de 9 de agosto de 1960
Nº 1296/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$208.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretária da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$208,000,00 (duzentos e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento à Fundação Gonçalo Moniz, correspondente à diferença entre o recolhimento verificado em 1956 ao Instituto Central de Fomento Econômico da Bahia e a verba orçamentária do mesmo exercício.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 1.6.12, sob a codificação 05.08 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Josaphat Marinho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.