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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1296, de 9 de agosto de 1960

Nº 1296/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$208.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretária da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$208,000,00 (duzentos e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento à Fundação Gonçalo Moniz, correspondente à diferença entre o recolhimento verificado em 1956 ao Instituto Central de Fomento Econômico da Bahia e a verba orçamentária do mesmo exercício.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 1.6.12, sob a codificação 05.08 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

Josaphat Marinho

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