Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13808, de 28 de novembro de 2017
Nº 13808/2017
Anexos disponíveis no download.
Eleva as Comarcas de Eunápolis, Irecê, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim e Valença de entrância intermediária para entrância final e as Comarcas de Araci e Jaguaquara de entrância inicial para entrância intermediária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil