Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13728, de 5 de julho de 2017
Nº 13728/2017
Altera dispositivos da Lei nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011, que criou a carreira de Professor Indígena, no Grupo Ocupacional Educação, do Quadro do Magistério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º - ..........................................................................................................
.............................................................................................................." (NR)
"Art. 63 - ................................................................................................
.................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação