Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1362, de 23 de dezembro de 1960
Nº 1362/1960
Altera o artigo 5º da Lei nº 1.321 de 08 de setembro de 1960 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 1.321, de 08 de setembro de 1960 , o qual passará a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Josaphat Marinho