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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1362, de 23 de dezembro de 1960

Nº 1362/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 5º da Lei nº 1.321 de 08 de setembro de 1960 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 1.321, de 08 de setembro de 1960 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

Josaphat Marinho

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