Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13588, de 10 de novembro de 2016
Nº 13588/2016
Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, que reorganiza a Polícia Militar da Bahia, dispõe sobre seu efetivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 51 - O Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - QOAPM é integrado pelos Oficiais existentes no seu Quadro e destina-se aos policiais militares oriundos do círculo de Praças, das graduações de Subtenente e 1º Sargento, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, competindo-lhes o exercício de atividades operacionais e administrativas da Corporação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR - Ativo
POSTO
QOPM
QOSPM MÉDICO
QOSPM ODONTOLÓGICO
QOAPM
TOTAL
CORONEL
29
01
01
-
31
TENENTE CORONEL
134
05
04
06
149
MAJOR
322
08
06
22
358
CAPITÃO
1.176
36
25
215
1.452
1º TENENTE
1.857
79
53
1.017
3.006
TOTAL
3.518
129
89
1.260
4.996
QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR - Ativo
GRADUAÇÃO
QPPM
TOTAL
SUBTENENTE
1.650
1.650
1º SARGENTO
5.954
5.954
CABO
8.150
8.150
SOLDADO 1ª CLASSE
23.642
23.642
TOTAL
39.396
39.396