- Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:IÁreas de Interesse: Locais Oficiais, principais pontos turísticos, assim como qualquer outro local de interesse do Rio 2016, que venha a ser definido em regulamento próprio, e as suas imediações;
IIComitê Olímpico Internacional - COI: organização não governamental, de duração ilimitada, na forma de associação sem fins lucrativos, que tem como missão promover o movimento olímpico;
IIIComitê Paralímpico Internacional - CPI: organização não governamental, de duração ilimitada, na forma de associação sem fins lucrativos, cujo objetivo é promover os desportos destinados a atletas com deficiência;
IVComitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 - Rio 2016: associação de direito privado sem fins lucrativos, que tem como missão promover, organizar e realizar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016;
VCompetições: partidas, jogos, disputas e demais acontecimentos desportivos oficiais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, inclusive os chamados eventos-teste;
VIEmissoras: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas pelas Entidades Organizadoras pertinentes ou por terceiro por elas indicados a, entre outros, exibir, transmitir ou de qualquer modo disponibilizar, por qualquer meio de comunicação, o sinal ou o conteúdo audiovisual básicos ou complementares dos Eventos Oficiais;
VIIEmissora Fonte: pessoa jurídica licenciada ou autorizada pelas Entidades Organizadoras pertinentes a produzir o sinal e o conteúdo audiovisual básicos ou complementares dos Eventos Oficiais com o objetivo de distribuição no Brasil e no exterior para os detentores de direitos de mídia;
VIIIEventos Oficiais: as Competições e todas as demais atividades relacionadas aos Jogos, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pelas Entidades Organizadoras pertinentes, dentre as quais:
a)cerimônias, premiações, sorteios, lançamentos de mascote, revezamento da tocha e outras atividades de lançamento;
b)congressos, seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
c)atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais ou projetos beneficentes;
d)sessões de treino e eventos-teste;
e)outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento dos Jogos;
IXEntidades Organizadoras: o COI, o CPI e o Rio 2016;
XEntidades Desportivas Internacionais: comitês, confederações, federações ou associações nacionais de origem estrangeira, oficialmente reconhecidos pelo COI ou CPI como participantes do Movimento Olímpico;
XIIngresso: documento ou produto emitido pelo Rio 2016 ou terceiros por ele autorizados, que representa uma licença para acesso a um ou mais Eventos Oficiais, inclusive pacotes de hospitalidade e similares;
XIIJogos: Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, compreendendo todos os Eventos Oficiais;
XIIILocais Oficiais: quaisquer locais, públicos ou privados, onde se realizarão os Eventos Oficiais, tais como parques e centros olímpicos, arenas, estádios, campos, instalações, centros de treinamento, centros de mídia, vilas de mídia e de atletas, centros de credenciamento, espaços contratados pelo Rio 2016 para fins de acomodação, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão dos Eventos Oficiais, áreas designadas para atividades de lazer, locais de acesso restrito aos portadores de ingresso e credencial emitidos pelas Entidades Organizadoras e outros locais destinados aos Eventos Oficiais;
XIVPeríodos de Competição: espaço de tempo compreendido entre 03 e 21 de agosto e entre 07 e 18 de setembro, além de período antecedente e subsequente a ser definido em Regulamento;
XVRepresentantes de Imprensa: pessoas naturais autorizadas pelas Entidades Organizadoras, que recebam credenciais oficiais de imprensa para os Eventos Oficiais;
XVISímbolos Oficiais: todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos utilizados pelas Entidades Organizadoras, tais como:
a)as denominações "Jogos Olímpicos", "Jogos Paralímpicos", "Jogos Olímpicos Rio 2016", "Jogos Paralímpicos Rio 2016", "XXXI Jogos Olímpicos", "Rio 2016", "Rio Olimpíadas", "Rio Olimpíadas 2016", "Rio Paralimpíadas", "Rio Paralimpíadas 2016" e demais abreviações e variações e ainda aquelas igualmente relacionadas que, porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer idioma, inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet;
b)o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema, as marcas e outros símbolos das Entidades Organizadoras;
c)as mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos Jogos.