Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11472, de 14 de maio de 2009
Nº 11472/2009
Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelo Estado da Bahia para a realização de Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do ano de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Revogado pelo art. 16 da Lei nº 13.565, de 20 de junho de 2016.
Revogado pelo art. 16 da Lei nº 13.565, de 20 de junho de 2016.
Revogado pelo art. 16 da Lei nº 13.565, de 20 de junho de 2016.
Revogado pelo art. 16 da Lei nº 13.565, de 20 de junho de 2016.
Revogado pelo art. 16 da Lei nº 13.565, de 20 de junho de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Antônio Cesar Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Walter Pinheiro
Secretário do Planejamento
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura