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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1349, de 10 de novembro de 1960

Nº 1349/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º da Lei nº 1.313, de 05 de setembro de 1960 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$518.375,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.313, de 05 de setembro de 1960 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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