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Lei Estadual da Bahia nº 1313, de 5 de setembro de 1960

Nº 1313/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$518.375,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa da Bahia, o crédito especial de quinhentos e dezoito mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$518.375,00), destinado ao pagamento de publicações e irradiações em jornais e emissoras desta Capital, em diversos exercícios, assim discriminados:

"Jornal da Bahia"

Cr$136.300,00

"Estado da Bahia"

Cr$119.575,00

"Diário de Notícias"

Cr$153.000,00

"A Tarde"

Cr$50.500,00

"Asapress"

Cr$24.000,00

"Rádio Excelsior da Bahia"

Cr$15.000,00

"Rádio Sociedade da Bahia"

Cr$20.000,00

518.375,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão à conta dos recursos previstos na Verba 1.6.21.1, Código 3.05.08, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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