Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13462, de 10 de dezembro de 2015
Nº 13462/2015
“Art. 5º - ............................................................................................
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1 - as pessoas jurídicas de direito privado que exerçam atividades, nas áreas dos distritos industriais da Bahia geridos pela SUDIC e pelo CIS, com fins comprovadamente filantrópicos, ou quando de interesse da Justiça ou da Fazenda Pública estadual, municipal ou federal, obedecidas as condições regulamentares;
2 - as autarquias e fundações públicas estaduais, municipais e federais que exerçam atividades nas áreas dos distritos industriais da Bahia geridos pela SUDIC e pelo CIS;
3 - as empresas localizadas nas áreas dos distritos industriais da Bahia geridos pela SUDIC e pelo CIS, situados nos Municípios que promovam a gestão dos distritos industriais, com a finalidade de executar, manter, conservar e administrar a infraestrutura e funcionamento destas áreas, mediante convênio com o Estado da Bahia;
4 - as empresas localizadas nas áreas dos distritos industriais da Bahia geridos pela SUDIC e pelo CIS, integrantes de entidades associativas ou similares que, mediante convênio com o Estado da Bahia, promovam a gestão dos distritos industriais, com a finalidade de executar, manter, conservar e administrar a infraestrutura e o funcionamento destas áreas.”
Ver também:
Decreto nº 17.609 de 18 de maio de 2017 - Altera o Decreto nº 17.300, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, cria o Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC - FUNEDIC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“9
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Valor em R$
9
1
NO ÂMBITO DA SUDIC E CIS
9
1
1
Taxa mensal devida por empresas localizadas nas áreas dos distritos industriais da Bahia geridos pela SUDIC e pelo CIS pelo serviço de administração dos distritos industriais, englobando a execução, manutenção, conservação e gestão da infraestrutura e funcionamento destes.
0,50/por m² de área ocupada
revogado Art. 3º - A Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC e o Centro Industrial do Subaé - CIS ficam autorizados a transferir aos Municípios convenentes e às entidades associativas ou similares a gestão dos distritos industriais, com a finalidade de executar, manter, conservar e administrar a infraestrutura e funcionamento destas áreas.
revogado Art. 5º - Constituem receitas do FUNEDIC:Art.
revogadoArt. 6º - Fica instituído o Conselho Deliberativo do FUNEDIC, com a finalidade de fiscalizar e supervisionar as contas do Fundo, com a seguinte composição:
III - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
IV - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura;
VII - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
VIII - 01 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia.
IX - 02 (dois) representantes das entidades associativas das pessoas jurídicas localizadas nas áreas dos distritos industriais da Bahia geridos pela SUDIC e pelo CIS.
inciso IX acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.571, de 18 de agosto de 2016.
revogadoArt. 7º - O FUNEDIC será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
revogadoArt. 8º - Compete ao Conselho Deliberativo do FUNEDIC apreciar e aprovar o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo.
revogadoArt. 9º - O FUNEDIC é dotado de escrituração contábil, segundo os padrões e normas estabelecidas na legislação estadual pertinente, de modo a evidenciar suas operações e permitir o exercício das funções de controle e avaliação dos resultados obtidos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico