Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17300, de 26 de dezembro de 2016
Nº 17300/2016
revogadoDECRETO Nº 17.300 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Revogado pelo Decreto nº 20.641 de 12 de agosto de 2021.
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Manutenção das áreas industriais da SUDIC - FUNEDIC, dos programas a ele vinculados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
REGULAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE MANUTENÇÃO DAS ÁREAS INDUSTRIAIS DA SUDIC - FUNEDIC
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
FINALIDADE
CAPÍTULO II
FONTE DE RECURSOS
CAPÍTULO III
DA GESTÃO
Redação de acordo com o Decreto nº 17.609 de 18 de maio de 2017.
Redação original: "III - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;"
Redação de acordo com o Decreto nº 17.609 de 18 de maio de 2017.
Redação original: "IV - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;"
Redação de acordo com o Decreto nº 17.609 de 18 de maio de 2017.
Redação original: "V - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;"
Redação de acordo com o Decreto nº 17.609 de 18 de maio de 2017.
Redação original: "VI - 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA;"
Redação de acordo com o Decreto nº 17.609 de 18 de maio de 2017.
Redação original: "VII - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;"
Redação de acordo com o Decreto nº 17.609 de 18 de maio de 2017.
Redação original: "VIII - 01 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia - FECOMÉRCIO;"
Redação de acordo com o Decreto nº 17.609 de 18 de maio de 2017.
Redação original: "IX - 02 (dois) representantes das entidades associativas das pessoas jurídicas localizadas nas áreas dos distritos industriais da Bahia geridos pela SUDIC e pelo CIS."
Inciso X acrescido ao art. 3º pelo Decreto nº 17.609 de 18 de maio de 2017.
Redação de acordo com o Decreto nº 17.609 de 18 de maio de 2017.
Redação original: "Art. 5º - O gestor financeiro do FUNEDIC será a SDE que definirá as linhas operacionais de financiamento, segundo as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo."
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA