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Lei Estadual da Bahia nº 13376, de 24 de setembro de 2015

Nº 13376/2015

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revogadaLEI Nº 13.376 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

Revogada pela Lei 14.112 de 30 de agosto de 2019.

Estabelece o Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 11.638, de 12 de janeiro de 2010.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

UNIVERSIDADES DO ESTADO DA BAHIA

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSE

CLASSE

QUANTIDADE

UEFS

UESB

UESC

UNEB

PROFESSOR AUXILIAR

151

227

81

735

PROFESSOR ASSISTENTE

333

374

337

770

PROFESSOR ADJUNTO

276

265

262

353

PROFESSOR TITULAR

136

171

118

159

PROFESSOR PLENO

64

77

73

46

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