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Lei Estadual da Bahia nº 11638, de 12 de janeiro de 2010

Nº 11638/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogada pela Lei nº 13.376 de 24 de setembr de 2015.

Estabelece o quadro de cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

art1

Art. 1.
- O quadro de cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia é o constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único- O preenchimento das vagas obedecerá aos limites propostos no Anexo Único desta Lei, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

art2

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

art3

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

UNIVERSIDADES ESTADUAIS DA BAHIA

CARGOS PERMANENTES

Classe

QUANTIDADE

MARÇO/2010

MARÇO/2011

UEFS

UESB

UESC

UNEB

UEFS

UESB

UESC

UNEB

PROFESSOR AUXILIAR

169

262

80

786

171

267

86

786

PROFESSOR ASSISTENTE

333

387

367

537

348

397

367

700

PROFESSOR ADJUNTO

238

263

221

331

261

294

262

392

PROFESSOR TITULAR

132

103

91

155

136

103

108

155

PROFESSOR PLENO

38

38

43

30

44

53

48

30

11.638

12.01.2010

LEI Nº 11.638 - 12/01/2010

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