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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1327, de 22 de setembro de 1960

Nº 1327/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Tabela I da Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterada a Tabela I, da Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954 , na parte relativa a MÉDICOS, com a criação de mais (12) cargos, passando o respectivo total a 298.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender às despesas decorrentes da presente Lei, utilizando-se quaisquer dos recursos indicados na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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