Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1327, de 22 de setembro de 1960
Nº 1327/1960
Altera a Tabela I da Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterada a Tabela I, da Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954 , na parte relativa a MÉDICOS, com a criação de mais (12) cargos, passando o respectivo total a 298.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender às despesas decorrentes da presente Lei, utilizando-se quaisquer dos recursos indicados na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos