- São diretrizes, estratégias e ações do Plano Estadual de Cultura:§ 1º- Diretriz I: do estado e da participação social: fortalecer a institucionalidade da cultura e a participação da comunidade e da sociedade civil, através das seguintes ações:
Iestratégia 1 - fortalecimento da articulação das esferas dos poderes públicos:
a)consolidar a implantação do Sistema Estadual de Cultura, articulado ao Sistema Nacional de Cultura e Sistemas Municipais de Cultura, com participação da sociedade civil e envolvendo as três esferas de governo;
b)apoiar iniciativas de constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares dedicadas a temas culturais;
c)estabelecer programas de cooperação técnica para a elaboração de planos de cultura e do planejamento das políticas públicas;
IIestratégia 2 - aprimoramento da gestão de políticas públicas, através das seguintes ações:
a)territorializar a atuação da Secretaria de Cultura em todo o Estado;
b)fortalecer os quadros institucionais e carreiras da Secretaria de Cultura, otimizando o emprego de recursos e garantindo o exercício de suas competências;
c)elaborar planos territoriais e setoriais para as diversas áreas da cultura;
d)estimular a criação de Câmara Temática de Cultura no Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER e nos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - CODETERs;
IIIestratégia 3 - implantação do Sistema de Informações e Indicadores Culturais como instrumento de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão e das políticas públicas de cultura, através das seguintes ações:
a)cadastrar, mapear e sintetizar as informações culturais, a fim de orientar a coleta pelo Estado e Municípios de dados relacionados à gestão, formação, produção, difusão, circulação, fruição e reflexão de obras, atividades e expressões culturais;
b)estabelecer parâmetros para formulação, implementação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas culturais;
IVestratégia 4 - implantação do Sistema de Informações e Indicadores Culturais como instrumento de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão e das políticas públicas de cultura, através da seguinte ação:
a)promover programas de cooperação para atualização e alinhamento da legislação estadual e municipais;
Vestratégia 5 - ampliação dos mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura, através das seguintes ações:
a)aperfeiçoar os mecanismos de gestão participativa e democrática, governo eletrônico e a transparência pública, com o objetivo de reforçar seu alcance e eficácia;
b)articular os sistemas de comunicação, com os processos e as instâncias de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das políticas culturais;
c)potencializar os equipamentos e espaços culturais como canais de comunicação e diálogo com os cidadãos, ampliando sua participação na gestão destes equipamentos;
VIestratégia 6 - fortalecimento da regulação social sobre os modelos de gestão das políticas culturais, através das seguintes ações:
a)disponibilizar informações sobre a gestão pública das políticas culturais, dando transparência a dados e indicadores sobre gestão e investimentos públicos;
b)criar ouvidorias e outros canais de interlocução dos cidadãos com os órgãos públicos e instituições culturais;
VIIestratégia 7 - consolidação das conferências, fóruns, conselhos, colegiados setoriais e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais, através das seguintes ações:
a)realizar a Conferência Estadual de Cultura, conferências territoriais e setoriais, periodicamente, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as instituições e os agentes culturais;
b)estimular a realização de conferências municipais como instrumentos de participação e regulação social nas diversas esferas, com articulação com os encontros estaduais e nacionais;
c)incentivar a criação de conselhos territoriais e municipais, democraticamente constituídos, de modo a fortalecer o diálogo entre o poder público e a sociedade civil, e consolidar a atuação do Conselho Estadual de Cultura e dos conselhos de cultura existentes.
§ 2º- Diretriz II: do fomento - ampliar o investimento em cultura e aperfeiçoar os mecanismos de financiamento:
Iestratégia 8 - diversificação de modalidades de financiamento à cultura, visando atender, de modo adequado e satisfatório, as singularidades do complexo campo cultural, através das seguintes ações:
a)imaginar e implantar novas modalidades de financiamento e fomento à cultura, que contemplem as particularidades e dinâmicas das manifestações e expressões culturais;
b)incentivar a criação de linhas de financiamento e fomento para modelos de negócios culturais inovadores, para a pesquisa e a produção independente;
c)estimular o investimento privado de risco em cultura e a criação de fundos de investimento;
d)ampliar e desconcentrar os investimentos, visando à redução das disparidades e desigualdades sociais e regionais;
IIestratégia 9 - consolidação do Fundo de Cultura como principal mecanismo de fomento, através das seguintes ações:
a)estabelecer programas de financiamento conjunto entre a União, Estado e os Municípios;
b)ampliar os recursos do Fundo de Cultura, buscando outras fontes, inclusive tornando o Fundo sócio de empreendimentos culturais;
c)estimular a criação de fundos municipais de cultura;
IIIestratégia 10 - aprimoramento do mecanismo de incentivo fiscal, através das seguintes ações:
a)estabelecer diretrizes para o incentivo fiscal que permitam uma melhor distribuição dos recursos oriundos da renúncia, entre os territórios e áreas culturais;
b)estimular a contrapartida do setor privado de modo a aumentar os montantes de recursos de co-patrocínio e efetivar a parceria do setor público e do setor privado no campo da cultura;
c)ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais de projetos com recursos oriundos da renúncia fiscal;
d)ampliar a divulgação das leis de incentivos fiscais para o setor privado, visando á participação territorialmente mais ampla.
§ 3º- Diretriz III: da diversidade - reconhecer, valorizar, proteger e promover as expressões culturais:
Iestratégia 11 - Promoção da diversidade por meio de políticas de formação, pesquisa e difusão, estímulo à produção e circulação, formação de acervos e repertórios, através das seguintes ações:
a)criar políticas de apoio, reconhecimento e transmissão dos saberes e fazeres das culturas;
b)apoiar o mapeamento, documentação e preservação de sítios de valor simbólico e histórico;
c)mapear, preservar, restaurar e difundir os acervos históricos e culturais;
IIestratégia 12 - ampliação da circulação da produção cultural e dinamização das políticas de intercâmbio e difusão das culturas no Estado da Bahia, no país e no exterior, através das seguintes ações:
a)fomentar projetos e ações de promoção da diversidade cultural da Bahia;
b)fomentar atividades de intercâmbio interterritorial, interestadual, internacional e residências culturais de estudantes e profissionais da cultura em instituições estaduais, nacionais e estrangeiras;
c)articular órgãos e políticas de cultura e relações exteriores para constituir e aprofundar programas com outras nações.
§ 4º- Diretriz IV - do acesso: universalizar o acesso à cultura:
Iestratégia 13 - desenvolvimento e ampliação dos espaços culturais existentes na Bahia, inclusive os da Secretaria de Cultura, através das seguintes ações:
a)ampliar e diversificar as ações de formação e fidelização de público, qualificando a fruição e o contato com as culturas;
b)promover a disponibilização de repertórios, de acervos, de documentos e de obras de referência;
IIestratégia 14 - estabelecimento de redes de equipamentos culturais, através das seguintes ações:
a)estabelecer sistemas de integração de equipamentos culturais, fomentando, inclusive, programas de amparo e apoio à manutenção e à gestão em rede de equipamentos culturais, potencializando investimento e garantindo padrões de qualidade;
b)instituir programas em parceria com instituições culturais e organizações civis para a ampliação da circulação de bens culturais;
IIIestratégia 15 - promoção da apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, através das seguintes ações:
a)apoiar as políticas públicas de universalização do acesso gratuito de alta velocidade à internet em todos os Municípios;
b)estimular o compartilhamento pelas redes digitais de conteúdos que possam ser utilizados livremente, estimulando a produção de conteúdo independente para as diversas plataformas de comunicação.
§ 5º- Diretriz V - da economia da cultura: ampliar a participação da cultura no desenvolvimento da Bahia:
Iestratégia 16 - incentivo à criação de modelos de desenvolvimento sustentável e solidário que reduzam a desigualdade regional e ampliem a diversidade cultural, através das seguintes ações:
a)oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar incubadoras de empreendimentos culturais;
b)estimular micros, pequenos e médios empreendedores culturais;
c)fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização de produtos relacionados às atividades culturais;
d)estimular, por meio de parcerias com entidades da sociedade civil e do Poder Público, a economia solidária no campo da cultura;
IIestratégia 17 - ampliação das atividades culturais, por meio da expansão, diversificação e qualificação de sua capacidade produtiva e ampla ocupação, estimulando a geração de trabalho, emprego, renda, promovendo a profissionalização do setor e o fortalecimento da economia, através das seguintes ações:
a)fortalecer e articular as redes produtivas que formam a economia da cultura;
b)desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes culturais, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia da cultura.
§ 6º- Diretriz VI - da formação: ampliar e qualificar a formação em cultura:
Iestratégia 18 - disseminação do conhecimento e ampliação da apropriação social do patrimônio cultural, através das seguintes ações:
a)estimular a criação de instituições e de cursos de formação em cultura;
b)desenvolver uma rede de cooperação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais, instituições culturais e demais organizações civis para promover o conhecimento sobre cultura;
c)estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior, bem como parcerias com associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e capacitação de trabalhadores da cultura, gestores técnicos de instituições e equipamentos culturais;
d)promover atividades de capacitação aos agentes e organizações culturais proponentes ao financiamento estatal;
e)garantir assessoria técnica aos conselhos de cultura;
f)garantir assessoria técnica aos membros que integram os Fundos de Cultura;
IIestratégia 19 - fortalecimento e preservação da autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, através da seguinte ação:
a)fomentar, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência e tecnologia e pesquisa, as atividades de grupos de estudos acadêmicos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural.
§ 7º- Diretriz VII - da transversalidade: fomentar a articulação da cultura com outras áreas:
Iestratégia 20 - promoção da articulação das políticas públicas de cultura com as de outras áreas governamentais, através das seguintes ações:
a)articular os órgãos estaduais e municipais e representantes da sociedade civil e do empresariado na elaboração e implementação das políticas intersetoriais de cultura com outras áreas;
b)atuar em conjunto com os órgãos de educação no desenvolvimento de atividades que insiram a cultura no ensino regular como instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade de estimular o olhar crítico e a expressão artístico-cultural do estudante;
c)estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de ensino, do patrimônio cultural, estimulando novas vivências e práticas educativas, propiciando, também, que as escolas atuem como centros de produção e difusão cultural da comunidade;
d)desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de história, arte e cultura africana, afro-brasileira, indígena e de outras comunidades não hegemônicas;
e)promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura;
f)realizar programas, em parceria com os órgãos de comunicação, para que atuem como centro de produção e difusão cultural;
g)implantar, em conjunto com os órgãos responsáveis, a banda larga em todo Estado da Bahia;
h)articular e estimular os empreendimentos culturais por meio de parcerias com outros órgãos, promovendo ações de dinamização e fomento da cadeia produtiva da cultura.