Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13153, de 16 de abril de 2014
Nº 13153/2014
Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
João Batista Aslan Ribeiro
Secretário da Fazenda em exercício
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento