Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13144, de 3 de abril de 2014
Nº 13144/2014
Altera dispositivos da Lei nº 9.281, de 07 de outubro de 2004, que estabelece a distribuição dos recursos financeiros de que trata o art. 204 da Constituição do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - ...............................................................................................
............................................................................................................."
"Art. 2º - Os fundos, órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, que venham a ser contemplados com os recursos financeiros a que se refere esta Lei, manterão gerenciamento integrado, visando racionalizar a execução das ações governamentais nas respectivas áreas de atuação."
"Art. 1º - ............................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2014.
ESERVAL ROCHA
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento