Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12617, de 28 de dezembro de 2012
Nº 12617/2012
Revogada pela Lei 13.729 , de 05 de julho de 2017.
Autoriza o não ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 13.199, de 28 de novembro de 2014.
Redação original:"II - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, cujo valor total consolidado por sujeito passivo seja igual ou inferior a R$1.000,00 (um mil reais)."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda