Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12613, de 28 de dezembro de 2012
Nº 12613/2012
Reclassifica comarcas de entrância intermediária para entrância final, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam reclassificadas de entrância intermediária para entrância final as Comarcas de Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista, constantes do Anexo II da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007.
Parágrafo único- A reclassificação de entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, sendo mantidos os atuais subsídios correspondentes à entrância intermediária, asseguradas a posição na carreira, a permanência na atual lotação e classificação na lista de antiguidade.
Art. 2.
- Os magistrados atualmente titulares em Comarcas reclassificadas, quando promovidos à entrância final, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da publicação do ato respectivo.
§ 1º- Manifestada a opção de que trata o caput deste artigo a vaga a que o magistrado fora promovido será reaberta à promoção.
§ 2º- A opção de que trata o caput deste artigo poderá ser exercida no ato do requerimento de promoção, facultando-se ao Tribunal de Justiça, se for o caso e sem prejuízo da alternância de critérios, proceder, de imediato, à promoção para a vaga reaberta.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil