- São instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária:Iformação e capacitação técnica e profissional em Economia Solidária, comércio justo e solidário, consumo consciente, gestão e operação de tecnologias sociais aplicadas aos processos econômico e social de que participam os atores da Economia Solidária;
IIauxílio à articulação de redes de agentes que promovam o consumo solidário e o comércio justo e solidário;
IIIinclusão de conteúdo atinente à Economia Solidária de forma transversal e multidisciplinar nas atividades extracurriculares da rede estadual de ensino e seus respectivos projetos políticos pedagógicos nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IVapoio técnico multidisciplinar para incubação, gestão e operação de Empreendimentos e Redes de Empreendimentos de Economia Solidária;
Vutilização de bens, equipamentos e maquinários públicos, preferencialmente a título gratuito, na forma da legislação estadual;
VIcriação e promoção de linhas de crédito específicas, microcrédito, com taxas de juros e garantias diferenciadas, adequadas aos Empreendimentos de Economia Solidária;
VIIapoio à divulgação de princípios e práticas de economia solidária;
VIIIapoio ao desenvolvimento de logísticas de produção, armazenamento e distribuição;
IXapoio à realização de eventos de economia solidária;
Xapoio para divulgação e comercialização de bens produzidos e/ou consumidos em ambiente de economia solidária, mediante a instalação de centros de comércio e feiras;
XIincentivo à introdução de produtos e serviços da economia solidária no mercado interno e externo;
XIIapoio para a criação de ambientes adequados à articulação política, ao fortalecimento da identidade e ao intercâmbio técnico, científico e cultural;
XIIIconvênios com entidades públicas e privadas;
XIVorientação técnica para constituição e registro de Empreendimentos de Economia Solidária;
XVfomento ao comércio justo e solidário e ao consumo responsável, através do apoio à constituição de redes e cadeias solidárias de produção, de comercialização, de logística e de consumo solidários, o assessoramento técnico contínuo e sistemático à comercialização e à promoção do consumo responsável.
§ 1º- A execução dos instrumentos pode ser direta ou indireta, mediante contrato ou convênio, com ente estatal ou privado.
§ 2º- A execução dos instrumentos deve receber atenção prioritária do Estado e seus agentes, com vistas a garantir destinação de recursos necessários e eficiência de atos administrativos praticados no âmbito desta Política.
§ 3º- O apoio para comercialização consiste na busca de alternativas para comercializar e divulgar a produção dos empreendimentos, mediante o apoio à instalação de centros de comércio e de feiras, o incentivo à introdução de novos produtos e serviços no mercado interno e externo e o auxílio à articulação de redes de agentes que promovam o consumo solidário e o comércio justo.