Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20010, de 24 de setembro de 2020

Nº 20010/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 021.2099.2020.0001824-67,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso XVI do art. 270 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 270 -...............................................................................................

.................................................................................................................

XVIao Empreendimento de Economia Solidária ou à Rede de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário, desde que certificados pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.368, de 13 de dezembro de 2011, o valor equivalente a 100% (cem por cento) do imposto incidente no momento da saída dos produtos por eles produzidos;

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.