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Lei Estadual da Bahia nº 12364, de 25 de novembro de 2011

Nº 12364/2011

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Revogada pelo art.14 da Lei nº 12.603, de 03 de dezembro de 2012

Altera a estrutura remuneratória dos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam alterados os vencimentos básicos dos cargos de Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração, e dos cargos de Professor Não Licenciado, Níveis 1 e 2, na forma do Anexo I desta Lei, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011, de modo a observar o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2.
- Ficam alterados, na forma do Anexo II desta Lei, nas datas nele previstas, os vencimentos básicos dos cargos de Professor e de Coordenador Pedagógico, estruturados nos Padrões P, E, M e D e dos cargos de Professor Não Licenciado, Nível 3.
Art. 3.
- Sobre os vencimentos básicos referidos no Anexo II, revisto na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, incidirá, em outubro de 2013, o percentual de 3% (três por cento) e, em outubro de 2014, o percentual de 4% (quatro por cento).
Parágrafo único- Caso o valor nominal do piso nacional previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, supere os valores estabelecidos no Anexo II, revisto na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, os reajustes previstos no caput serão descontados proporcionalmente até o limite de 3% (três por cento), garantindo-se um reajuste real de 4% (quatro por cento) no período supracitado.
Art. 4.
- Ficam enquadrados na Classe B, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2011, os servidores ocupantes dos cargos de Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração, atualmente posicionados na Classe A, preservado o posicionamento atual nos níveis correspondentes da carreira.
Parágrafo único- Fica extinta a Classe A dos Níveis 1 e 2 dos cargos de que trata o caput deste artigo, na mesma data do enquadramento dos servidores na Classe B.
Art. 5.
- As tabelas de revisão dos valores resultantes da aplicação do disposto nesta Lei, com suas respectivas vigências, serão divulgadas pela Secretaria da Administração.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011, ressalvado o disposto nos arts. 2º e 3º.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2011

Cargos

Nível

Regime

Classe

B

C

D

E

F

Professor

1

20 hs

593,99

627,70

663,59

701,76

742,40

40 hs

1.187,98

1.255,40

1.327,18

1.403,52

1.484,80

2

20 hs

629,41

696,34

771,25

855,14

949,06

40 hs

1.258,82

1.392,68

1.542,50

1.710,28

1.898,12

Cargo

Nível

Vencimento (R$)

Professor Não Licenciado

20 Horas

40 Horas

1

593,99

1.187,98

2

629,41

1.258,81

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/08/2011

Cargo

Nível

Vencimento (R$)

20 Horas

40 Horas

Professor Não Licenciado

3

704,42

1.408,84

Cargos

Padrão

Regime

Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

Professor

Coordenador Pedagógico

P

20 hs

704,42

836,69

958,29

1.096,65

1.255,01

1.436,20

1.643,61

40 hs

1.408,84

1.673,38

1.916,58

2.193,30

2.510,02

2.872,40

3.287,22

E

20 hs

826,44

998,56

1.140,34

1.314,88

1.493,44

1.715,44

1.955,90

40 hs

1.652,88

1.997,12

2.280,68

2.629,76

2.986,88

3.430,88

3.911,80

M

20 hs

986,77

1.188,27

1.357,00

1.564,70

1.777,21

2.041,36

2.327,51

40 hs

1.973,54

2.376,54

2.714,00

3.129,40

3.554,42

4.082,72

4.655,02

D

20 hs

1.174,27

1.414,04

1.614,83

1.861,99

2.114,87

2.429,20

2.769,74

40 hs

2.348,54

2.828,08

3.229,66

3.723,98

4.229,74

4.858,40

5.539,48

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2011

Cargo

Nível

Vencimento (R$)

20 Horas

40 Horas

Professor não Licenciado

3

732,60

1.465,20

Cargos

Padrão

Regime

Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

Professor

Coordenador Pedagógico

P

20 hs

732,60

870,16

996,62

1.140,52

1.305,21

1.493,65

1.709,35

40 hs

1.465,20

1.740,32

1.993,24

2.281,04

2.610,42

2.987,30

3.418,70

E

20 hs

859,50

1.038,50

1.185,95

1.367,48

1.553,18

1.784,06

2.034,14

40 hs

1.719,00

2.077,00

2.371,90

2.734,96

3.106,36

3.568,12

4.068,28

M

20 hs

1.026,24

1.235,80

1.411,28

1.627,29

1.848,30

2.123,01

2.420,61

40 hs

2.052,48

2.471,60

2.822,56

3.254,58

3.696,60

4.246,02

4.841,22

D

20 hs

1.221,24

1.470,60

1.679,42

1.936,47

2.199,46

2.526,37

2.880,53

40 hs

2.442,48

2.941,20

3.358,84

3.872,94

4.398,92

5.052,74

5.761,06

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/12/2011

Cargo

Nível

Vencimento (R$)

20 Horas

40 Horas

Professor Não Licenciado

3

744,61

1.489,22

Cargos

Padrão

Regime

Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

Professor

Coordenador Pedagógico

P

20 hs

744,61

884,43

1.012,96

1.159,22

1.326,62

1.518,15

1.737,38

40 hs

1.489,22

1.768,86

2.025,92

2.318,44

2.653,24

3.036,30

3.474,76

E

20 hs

873,60

1.055,53

1.205,40

1.389,91

1.578,65

1.813,32

2.067,50

40 hs

1.747,20

2.111,06

2.410,80

2.779,82

3.157,30

3.626,64

4.135,00

M

20 hs

1.043,07

1.256,07

1.434,42

1.653,98

1.878,61

2.157,83

2.460,31

40 hs

2.086,14

2.512,14

2.868,84

3.307,96

3.757,22

4.315,66

4.920,62

D

20 hs

1.241,27

1.494,72

1.706,96

1.968,23

2.235,53

2.567,80

2.927,77

40 hs

2.482,54

2.989,44

3.413,92

3.936,46

4.471,06

5.135,60

5.855,54

12.364

25.11.2011

LEI Nº 12.364 - 25/11/2011

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