Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12355, de 22 de setembro de 2011
Nº 12355/2011
Autoriza a abertura de crédito especial, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, destinado à criação de projetos, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, na forma do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- As informações programáticas constantes do Anexo III desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual - PPA 2008-2011, instituído pela Lei nº 10.705, de 14 de novembro de 2007.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Zezéu Ribeiro
Secretário do Planejamento
Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial