Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11909, de 4 de maio de 2010
Nº 11909/2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno, altera as Leis nº 7.599 , de 07 de fevereiro de 2000, e nº 11.477 , de 01 julho de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.6º - .........................................................................................
........................................................................................................
"Art.6º - .............................................................................
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"Art. 3º - Adimplidas as obrigações principais e acessórias assumidas pelo Estado da Bahia e por entidades da sua Administração Indireta em contratos de parceria público-privada, a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. autorizará o agente financeiro a transferir o saldo remanescente do FPE ao Tesouro do Estado da Bahia.".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2010.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Antônio Alberto Machado Pires Valença
Secretário do Planejamento
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ney Jorge Campello
Secretário Extraordinário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014