Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11483, de 10 de julho de 2009
Nº 11483/2009
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, ao qual se aplicam os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de Procurador-Geral e Procuradores, nomeados pelo Governador do Estado.
"Art. 3º - ...............................................................................
"Art. 4º - .................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
SUBSÍDIO DO CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
CARGO
SUBSÍDIO
PROCURADOR GERAL
R$ 22.000,00
SUBSÍDIO DO CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
CARGO
SUBSÍDIO
PROCURADOR - CLASSE D
R$ 20.460,00
PROCURADOR - CLASSE C
R$ 19.027,80
PROCURADOR - CLASSE B
R$ 17.695,85
PROCURADOR - CLASSE A
R$ 16.811,06