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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1123, de 6 de junho de 1959

Nº 1123/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º da Lei nº 959 de 23 de agosto de 1957 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$200.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 2º da Lei nº 959, de 23 de agosto de 1957 , que passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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