Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 959, de 23 de agosto de 1957
Nº 959/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00), para pagamento ao Eng. Arquiteto Flávio Amilcar Regis do Nascimento correspondente ao contrato de locação de seus serviços profissionais na elaboração do projeto do Centro de Psicopatas de Pedras Pretas, na Capital deste Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-(2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Gorgônio Araújo
Julio Izidro Gadelha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.