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Lei Estadual da Bahia nº 1119, de 21 de maio de 1959

Nº 1119/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 9º da Lei nº 1.076, de 26 de janeiro de 1959 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 9º da Lei nº 1.076, de 26 de janeiro de 1959 e assim restabelecido o critério anteriormente vigente na Lei nº 175, de 02 de julho de 1949 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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