Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1114, de 13 de abril de 1959
Nº 1114/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$35.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da diferença resultante do reajustamento de vencimento do Magistério Público do Estado, levado à efeito pela Lei nº 1.002, de 02 de abril de 1958 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Aliomar Baleeiro
Wilson Lins