Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10850, de 6 de dezembro de 2007
Nº 10850/2007
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Regulamentada pelo Decreto nº 11.736 , de 30 de setembro de 2009.
Dispõe sobre a fiscalização, arrecadação e controle das receitas financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, considerando o disposto no § 1º do art. 20, no inciso XI do art. 23 e no inciso I do art. 24 da Constituição Federal,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS RESPONSÁVEIS
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES E PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
"I - constituir, privativamente, créditos tributários e os relativos a compensações e participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, por meio de lançamentos de ofício:";
"IV - julgar, no âmbito administrativo, processos de impugnação da exigência dos créditos definidos no inciso I deste artigo;".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda