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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11736, de 30 de setembro de 2009

Nº 11736/2009

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Art. 1.
- Ficam estabelecidos os procedimentos para a fiscalização, arrecadação e controle das compensações ou das participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica (CFH), da exploração de recursos minerais (CFEM) e da exploração de petróleo e gás natural (Royalties e Participação Especial), por concessionários, permissionários, cessionários ou outros autorizados a explorar.

Regulamenta a Lei nº 10.850, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a fiscalização, arrecadação e controle das receitas financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.850, de 06 de dezembro de 2007,

D E C R E T A

Art. 2.
- O pagamento das compensações e participações financeiras, regularmente apuradas, relativamente à cota-parte do Estado da Bahia, será efetuado diretamente ao Estado da Bahia ou à Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 1º- O pagamento de débitos reclamados em lançamento de ofício somente poderá ser efetuado diretamente ao Estado da Bahia.
§ 2º- O recolhimento da cota-parte ao Estado da Bahia ou de débitos reclamados de ofício deverá ser feito nos bancos da rede arrecadadora credenciada pelo Estado, por meio de Documento de Arrecadação Estadual DAE.
Art. 3.
- Os concessionários, permissionários, cessionários e outros que explorem recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, neste Estado, deverão apresentar à SEFAZ, em meio eletrônico, conforme o recurso que explore, os seguintes documentos:
Ina exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica: Demonstrativo Mensal de Apuração da CFH (Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica) (Anexo I);
IIna exploração de recursos minerais: Demonstrativo Mensal de Apuração da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) (Anexo II);
IIIna exploração de petróleo e gás natural:
a)Demonstrativo Mensal de Apuração dos Royalties (Anexo III);
b)Demonstrativo Trimestral de Apuração da Participação Especial (Anexo IV).
§ 1º- Os documentos previstos no caput deverão ser entregues nos seguintes prazos:
IDemonstrativo de Apuração da CFH: até o 20º dia útil do mês subsequente ao do período de apuração;
IIDemonstrativo de Apuração dos Royalties: até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao do período de apuração;
IIIDemonstrativo de Apuração da CFEM: até o último dia útil do 2º mês subsequente ao do período de apuração;
IVDemonstrativo de Apuração da Participação Especial: até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente do período de apuração.
§ 2º- A obrigatoriedade de apresentação do documento a que se refere a alínea b do inciso III deste artigo somente se aplica aos responsáveis pelo pagamento da Participação Especial.
§ 3º- Os responsáveis pela apuração e pagamento das compensações e participações financeiras previstas neste regulamento, ficam também obrigados, conforme o recurso natural que explore, a manter no estabelecimento para exibição à fiscalização estadual, os seguintes documentos e livros administrativo-fiscais:
Ina exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica:
a)Relatório mensal de Medição da Energia Elétrica Gerada;
b)Documentos de Arrecadação Federal (DARF ou outro definido na legislação federal específica), referentes aos recolhimentos de valores da CFH devidos.
IIna exploração de recursos minerais:
a)Contratos de Concessão, Permissão, Cessão ou outros instrumentos congêneres na forma regular;
b)Relatório Anual de Atividades;
c)Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral DIPEM;
d)Ficha de Registro de Apuração;
e)Documento de Arrecadação Federal (DARF ou outro definido na legislação federal específica), referentes ao recolhimento de valores da CEFEM e de tributos federais incidentes sobre o faturamento do estabelecimento;
f)Livro Registro de Inventário de Mercadorias, escriturado nos termos da legislação estadual do ICMS.
g)Livro de Registro de Controle da Produção e Estoque, escriturado nos termos da legislação estadual do ICMS;
IIIna exploração de petróleo e gás natural:
a)Contratos de Concessão, Permissão, Cessão ou outros instrumentos congêneres na forma regular;
b)Boletim Mensal de Produção de Petróleo e Gás Natural;
c)Relatório de medição da produção mensal e diário, por poço;
d)Relatórios de teste e de calibração dos equipamentos de medição da produção de petróleo e de gás natural;
e)Relatórios trimestrais de gastos de cada campo de produção para efeito de apuração da participação especial;
f)Documentos de Arrecadação Federal (DARF ou outro definido na legislação federal específica), referentes ao recolhimento de valores dos Royalties e Participação Especial devidos;
g)Livro Registro de Inventário de Mercadorias, escriturado nos termos da legislação estadual do ICMS;
h)-Livro de Registro de Controle da Produção e Estoque, escriturado nos termos da legislação estadual do ICMS.
§ 4º- As obrigações previstas neste artigo alcançam os concessionários, permissionários, cessionários e outros, ainda que estabelecidos em outras unidades da federação, quando obrigados, na forma da legislação federal aplicável, a recolher a este Estado as participações e compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural.
§ 5º- É facultado à fiscalização exigir quaisquer outros livros e documentos que contenham dados e informações relativas à exploração dos recursos naturais previstos neste Regulamento, bem como aos parâmetros atinentes à apuração das participações e compensações financeiras devidas.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA CFH

Concessionária:

CNPJ No:

Mês/Ano de Referência:

Central Hidrelétrica

Energia Elétrica

Tarifa

Valor da

Valor

Contrato de

Localização

Gerada

Atualizada

Energia Elétrica

Alíquota

da

Concessão

Denominação

Reservatório

Bacia

(Município/UF)

de Referência

Gerada

CFH

No

(Mwh)

(R$)

(R$)

(%)

(R$)

Concessionária:

CNPJ No:

Mês/Ano de Referência:

Central Hidrelétrica

Energia Elétrica

Tarifa

Valor da

Valor

Contrato de

Localização

Gerada

Atualizada

Energia Elétrica

Alíquota

da

Concessão

Denominação

Reservatório

Bacia

(Município/UF)

de Referência

Gerada

CFH

No

(Mwh)

(R$)

(R$)

(%)

(R$)

CFH -

Valores Recolhidos

Valor Principal

Juro de Mora

Multa

Valor Total

Data

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA CFEM

Contribuinte:

CNPJ No:

Mês de Referência/Exercício:

CONSUMO OU TRANSFORMAÇÃO

VENDA

CFEM DEVIDA

SUBSTÂNCIA

Quantidade

Custos Diretos

Custos Indiretos

Custos Totais

Quantidade

Valor da

Tributos e Despesas Dedutíveis

Valor Líquido

Base de Cálculo

Alíquo-ta

Valor

MINERAL

Venda

ICMS

Pis/Cofins

Outros

Fretes e Seguros

da Venda

(t)

(R$)

(R$)

(R$)

(t)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(%)

(R$)

Total

CEFEM

Valores Recolhidos

Valor Principal

Juro de Mora

Multa

Valor Total

Data

ANEXO III

Demonstrativo de Apuração dos Royalties

Concessionária:

CNPJ No:

Mês de Referência:

Item

Identificação do Campo

Produção

Preço

Poder

Valor dos Royalties

Contrato

Localização

Royaties

do Campo

de Referência

Calorífico

Parcela de 5%

Parcela Acima de 5%

Valor Total

de

Código

Denominação

Bacia

(Mar ou Terra)

(%)

Petróleo

Gás

Petróleo

Gás

Superior

Petróleo

Gás

Petróleo

Gás

Petróleo

Gás

Total

Concessão

(m3)

(m3)

(R$/m3)

(R$/m3)

(MJ/m3)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Total

Royalties

Valores Recolhidos

Valor Principal

Juro de Mora

Multa

Valor Total

Data

ANEXO IV

Formulário Apuração Participação Especial

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia

DEMOSTRATIVO DA APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL

Campo:.......................................................................

Concessionário:.......................................

Data de Emissão:...../....../......

Bacia: .......................................................................

Operador:.................................................

Período-base:

1 TRIM 2001

Contrato: ..................................................................

DataAssinatura:........../.........../...........

ITENS

Unidade

Trimestre Básico de Apuração

[ B ]

Variação

padrão

Trimestre

Percentual

[ A ]

Anterior

[A / B]

TOTAL

Mês 1

Mês 2

Mês 3

( 1 ) Dados Básicos

Petróleo

- Volume de Produção Fiscalizada

m3

- Preço de Referência

R$/ m3

Poder Calorífico Superior

MJ/ m3

Gás Natural

- Volume de Produção Fiscalizada

1000 m3

- Preço de Referência

R$/1000 m3

- Poder Calirífico Superior

MJ/ m3

Volume de Produção Fiscalizada TOTAL

m3 o e

( 2 ) Receita Bruta

R$

( 3 ) Participação Governamentais e de Terceiros

R$

3.1 Bônus de Assinatura

R$

3.2 Royalties

R$

3.3 Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área

R$

3.4 Pagamento aos Proprietários de Terra

R$

3.5 Pesquisa e desenvolvimento

R$

3.5.1 Até 0,5% - concessionário

R$

3.5.2 Até 1,0% - outras

R$

( 4 ) Gastos na Produção

R$

4.1 Custos Operacionais

R$

4.1.1 Poços

R$

4.1.2 Sistema de Coleta da Produção

R$

4.1.3 Arrendamento ou Afretamento de Unid. de Produção

R$

4.1.4 Unid. De Prod. E Plantas de Processo e Utilidades

R$

4.1.5 Sitemas de Escoamento da Produção

R$

4.1.6 Segurança Operacional

R$

4.1.7 Proteção Ambiental

R$

4.2 Administração

R$

4.2.1 Custos Administrativos Diretos

R$

4.2.2 Custos Administrativos Indireto

R$

4.3 Apoio Operacional

R$

( 5 ) Investimentos na Fase de Exploração

R$

( 6 ) Investimentos na Fase de Produção

R$

6.1 Amortização de Gastos

R$

6.2 Depreciação de Poços Produtores/ Injetores

R$

6.3 Depreciação de Bens (exceto Poços)

R$

( 7 ) Provisão de Gastos com Abandono

R$

( 8 ) Outros Gastos

R$

( 9 ) Receira Líquida Ajustada (Base de Cálculo)

R$

9.1 Receita Líquida da Produção

R$

9.2 Base de Cálculo Negativa Acumulada

R$

( 10 ) Participação Especial a Recolher

R$

10.1 (DARF 7335) Estados e Municípios

R$

10.2 (DARF 7348) MME e MMA

R$

Participação Especial

Valores Recolhidos

Valor Principal

Juro de Mora

Multa

Valor Total

Data

Citada por 1 norma

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