Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10846, de 27 de novembro de 2007
Nº 10846/2007
Dispõe sobre a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, referentes ao Programa de Empreendimentos Turísticos, ao Programa de Recomposição dos Rebanhos do Estado da Bahia (Semi-Árido) e ao Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social - PAPIS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda