- Nos instrumentos escritos de concessões do direito real de uso, dentre outras obrigações, deverão constar como obrigações dos concessionários:Iaproveitamento racional e adequado;
IIutilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
IIIobservância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IVexploração que favoreça o bem-estar dos concessionários e dos trabalhadores em geral;
Vo compromisso de cultivar o imóvel direta e pessoalmente, ou através de seu núcleo familiar, mesmo que através de cooperativas, e o de não ceder o seu uso a terceiros, a qualquer título;
VIcláusula que preveja a rescisão do instrumento de concessão e o retomo do imóvel à entidade concedente, no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações legais ou contratuais assumidas pelo concessionário;
VIIresponsabilidade do concessionário pelos encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel objeto da concessão bem como em decorrência do seu uso.
§ 1º- Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, conforme especificado nas normas legais e regulamentares vigentes.
§ 2º- Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis, quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo do imóvel.
§ 3º- Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida dos concessionários e das comunidades vizinhas.
§ 4º- A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica no respeito às leis que regem as relações de trabalho.
§ 5º- A exploração que favorece o bem-estar dos concessionários e dos trabalhadores em geral é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.
§ 6º- Opera-se a rescisão da concessão, com a reintegração do Estado na posse do lote e das benfeitorias e acessões existentes, caso ocorra desvio de finalidade ou descumprimento de obrigação legal ou contratual e, se for extinta a concessionária, tratando-se de pessoa jurídica.