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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1067, de 20 de dezembro de 1958

Nº 1067/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º da Lei nº 955, de 23 de agosto de 1957 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$674.621,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 2º da Lei nº 955, de 23 de agosto de 1957 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1958.

ANTONIO BALBINO

Governador

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