Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1067, de 20 de dezembro de 1958
Nº 1067/1958
Altera o art. 2º da Lei nº 955, de 23 de agosto de 1957 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$674.621,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador