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Lei Estadual da Bahia nº 955, de 23 de agosto de 1957

Nº 955/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$674.621,10, para pagamento de alugueis de máquinas no exercício de 1955 e de encargos iniciais do mesmo ano, devido a "IBM World Trade Corporation".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o credito especial de seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e vinte e um cruzeiros e dez centavos (Cr$674.621,10), destinados ao pagamento de alugueis de máquinas de janeiro à dezembro de 1955 e de encargos iniciais do mesmo ano, devidos a "IBM World Trade Corporation".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-(2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Julio Izidro Gadelha

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