Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8036, de 7 de janeiro de 2002
Nº 8036/2002
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO, com sede e foro no município de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 10.642 , de 11 de junho de 2007.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO, com sede e foro no município de Salvador."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2002.
REINALDO BRAGA
Presidente