Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1062, de 16 de dezembro de 1958
Nº 1062/1958
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$460.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça (Procuradoria Geral da Justiça), o crédito especial de Cr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de Ajuda de Custo, Diárias, devidas ao custeio de trânsito dos Promotores Públicos, nos termos dos artigos 84 e 85 da Lei nº 160, de 21 de janeiro de 1949 (Lei do Ministério Público).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Souza Dantas