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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7292, de 22 de janeiro de 1998

Nº 7292/1998

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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE CATÚ - BA, com sede e foro no município de Catú.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATU, com sede e foro no município de Catu.

Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.423 , de 09 de novembro de 2006.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE CATÚ - BA, com sede e foro no município de Catú."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE JANEIRO DE 1998.

ANTONIO HONORATO

Presidente

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